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Direito Previdenciário e Trabalhista Descomplicado

Fique por dentro dos seus direitos! No blog da Dra. Charla Silva, você encontra conteúdos exclusivos sobre aposentadoria, benefícios do INSS, direitos trabalhistas e muito mais. Tudo explicado de forma simples e direta para que você possa tomar as melhores decisões jurídicas.

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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:

1.QUANDO A EMPRESA DEVE PAGAR O MEU SALÁRIO?


Se o salário for mensal, até o 5º dia ÚTIL do mês seguinte ao trabalhado. Se o salário for quinzenal ou semanal, ocorrerá até o quinto dia útil ao término da quinzena ou da semana.


2.O QUE DEVO FAZER SE ATRASAREM O MEU SALÁRIO?


O empregado que tem ou teve seu salário atrasado de forma frequente por vários meses, podendo solicitar a justiça sua rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento de todas as verbas que teria direito em caso de demissão sem justa causa.

Atrasos de menos de 20 dias, incide em multa de 10% sobre o salário devido, certo?

Se por acaso atrasar por mais de 20 dias incide a multa de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.


3.CASEI, POSSO FALTAR AO SERVIÇO SEM TER O SALÁRIO DESCONTADO?


Sim, em acordo com o art. 473 da CLT, o trabalhador que vai se casar tem direito a três dias de folga, sem que tenha nenhum tipo de desconto no salário.


4.TRABALHEI NO FERIADO E NÃO ME COMPENSARAM COM FOLGA, COMO DEVO RECEBER?


O trabalhador que presta serviço aos domingos e feriados, e que não é compensado com folga, deve ser pago em dobro.


5.FUI INTIMADO A COMPARECER NA JUSTIÇA, POSSO FALTAR AO TRABALHO SEM TER O MEU SALÁRIO DESCONTADO?


Sim. No tribunal, você pode pedir por uma ‘’ressalva’’, ou seja, um documento comprovando que esteve à disposição da justiça.


6.O QUE SIGNIFICA SALDO DE SALÁRIO?


Saldo de salário são os dias do mês trabalhado, ou seja, se você trabalhou até o dia 12, seu saldo de salário será de 12 dias. É devido em qualquer tipo de rescisão de contrato.


7.TRABALHEI POR 7 DIAS CONSECUTIVOS, SEM FOLGA, ISSO É CORRETO?


Não. O trabalhador que não desfruta de uma folga no período de 7 dias tem direito a receber em dobro o dia de folga trabalhado.

8.RECEBO MEU SALÁRIO SEM ESPECIFICAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO, ESTÁ CORRETO?


Não. A empresa é obrigada a discriminar cada uma dessas verbas no contracheque do empregado (horas extras, INSS e adicionais), não podendo colocar tudo apenas como se fosse salário.


9.QUANDO EU GANHO DIREITO ÀS FÉRIAS?


Após 12 meses trabalhados (o que podemos chamar de período aquisitivo).


10.MINHAS FÉRIAS VÃO COMEÇAR, QUANTO DEVO RECEBER DA EMPRESA?


De acordo com a CLT, o empregado que sai de férias tem o direito de receber o salário adiantado, além de um adicional, que equivale a um terço desse salário.


11.QUANDO DEVO RECEBER OS VALORES DAS FÉRIAS?


O valor total deve ser pago ao empregado até dois dias antes do início das férias.


12.QUEM ESCOLHE A DATA QUE EU VOU TIRAR FÉRIAS?


As férias serão concedidas pela empresa, dentro do prazo de 12 meses seguintes à data em que o empregado adquiriu tal direito.


13.POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS?


Sim, o trabalhador pode vender até um terço das férias, não sendo permitido a venda integral.


14.AS FÉRIAS PODEM SER PARCELADAS?


Sim, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.


15. QUANDO É CONSIDERADO QUE UM EMPREGADO ABANDONOU O EMPREGO?


Há um consenso de que o abandono de emprego acontece quando o empregado se ausenta do trabalho durante 30 dias seguidos, sem justificativa, sem demonstrar intenção de retornar.


16.FUI AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA, POSSO SER DEMITIDO NO RETORNO AO TRABALHO?


Somente o auxílio-doença acidentário é que da direito à estabilidade provisório no emprego, por, no mínimo, 12 meses após a data de retorno às suas funções.


17.A EMPRESA É OBRIGADA A ASSINAR MINHA CARTEIRA?


Sim. O registro na carteira de trabalho é essencial para que o empregado tenha seus direitos garantidos, com acesso ao benefício do INSS, recebimento de FGTS e seguro-desemprego.


18.POSSO RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE AO MESMO TEMPO?


Não, o empregado deve optar por aquele que lhe for mais favorável.


19.QUAL A DIFERENÇA ENTRA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?


A periculosidade é aquilo que causa risco direto à vida do empregado, enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade.


20.COMO SEI SE UMA ATIVIDADE É INSALUBRE?


Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional.


21.QUANTO É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE? COMO É CALCULADO?


Como o salário-mínimo em 2022 é de R$ 1.518,00, o valor do adicional será: insalubridade em grau mínimo 10% = R$ 151,80. Em grau médio 20% = R$ 303,60. Em grau máximo 40% = R$ 607,20.


22.QUANDO UM EMPREGADO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?


A periculosidade tratada na NR 16 diz respeito a substâncias ou situações que possam colocar em risco a vida do trabalhador.


23.DE QUANTO É ESSE ADICIONAL? COMO É CALCULADO?


O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%.


24.UM EMPREGADO QUE É EXPOSTO AO RISCO DE FORMA EVENTUAL TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?


O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente.


25.ESTOU GRÁVIDA, A PARTIR DE QUE MOMENTO NÃO POSSO MAIS SER DEMITIDA?


Conforme determinado por lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.


26.O MEU CHEFE NÃO SABIA QUE EU ESTAVA GRÁVIDA E ME DEMITIU, O QUE FAZER?


A empresa deve reintegrar a empregada grávida ao seu posto de trabalho. Se a empregada, mesmo grávida, foi demitida, e a empresa sabia, a empresa deve pagar uma multa pelo período de estabilidade.


27.SE EU FICAR GRÁVIDA NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA TAMBÉM TENHO DIREITO A ESTABILIDADE?


Sim.


28.EU SEI QUE POSSUO ESTABILIDADE, MESMO ASSIM POSSO PEDIR DEMISSÃO?


Não.


29.QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESVIO DE FUNÇÃO E ACÚMULO DE FUNÇÃO?


O desvio de função é caracterizado quando o trabalhador é contratado para exercer uma determinada função, porém acaba exercendo outra totalmente diferente. O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de atuar na função para qual foi contratado, realiza também outras atividades, por exemplo, trabalho que deveria ser destinado a outra pessoa. Nesses casos, o trabalhador tem direito a um adicional no salário que pode variar de 10% até 40%.


30.SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO DENTRO DA EMPRESA. TENHO DIREITO À ESTABILIDADE E À INDENIZAÇÃO?


Sim, caso comprovado que o acidente ocasionou um dano à saúde ou integridade física do trabalhador, este poderá ter direito a indenização (dano moral, estético e material). Após o 15º de afastamento, há estabilidade de, no mínimo, 12 meses após o retorno ao trabalho.


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Com mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário, a Dra. Charla Silva oferece um serviço especializado e focado em resultados.

Nosso escritório surgiu com o objetivo de prestar serviços jurídicos de alta qualidade e excelência, oferecendo aos clientes uma excelente experiência de atendimento! Nosso escritório é pautado pela Dra. Charla Silva

Charla Silva

Advogada

OAB /PE - nº 36.595

Uma advogada apaixonada pelo direito, e por entregar de resultados, Sou formada desde 2013 pela pela Universidade Salgado de Oliveira, tenho duas pós graduação em direito do trabalho e direito previdenciário atualmente me dedico as duas áreas com muito respeito e ética profissional .

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