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Direito Previdenciário e Trabalhista Descomplicado

Fique por dentro dos seus direitos! No blog da Dra. Charla Silva, você encontra conteúdos exclusivos sobre aposentadoria, benefícios do INSS, direitos trabalhistas e muito mais. Tudo explicado de forma simples e direta para que você possa tomar as melhores decisões jurídicas.

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HORA EXTRA: O QUE É? QUEM TEM DIREITO? COMO RECEBER?

As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, e devem ser pagas com um acréscimo de pelo menos, 50%.


Se você, funcionário, trabalhou além do seu horário normal de trabalho, você terá direito ao recebimento de adicional de hora extra.


Funciona da seguinte forma, nossa legislação trabalhista estabelece que o funcionário NÃO PODE trabalhar mais que duas horas extras por dia, somente podem ultrapassar essas horas por motivo de força maior e situações que não podem ser adiadas ou que ocorrem prejuízo se não forem realizadas.


Por isso, nunca deixe de bater, assinar, anotar o seu ponto na hora correta de entrada e saída, deixando comprovado, de fato, seu horário real de trabalho.


E a jornada 12x36? Como funciona?


As empresas estão liberadas para contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12h, porém, deverá respeitar o intervalo de 36h antes do retorno do funcionário a empresa.


Vale lembrar que semanalmente, o limite de horas trabalhadas são de 44h e mensais 220h.


Existe outra forma de receber o pagamento das horas extras?


Sim. Por meio de banco de horas, todas as horas que você exceder no trabalho poderão ser compensadas por meio de folgas, lembrando que para ter as folgas você precisa ter no mínimo 8h no seu banco de horas.


Não deixe seus direitos previdenciários ao acaso. Agende uma consulta com a Dra. Charla Silva e descubra como podemos ajudar você a garantir seu futuro com segurança.

ADVOCACIA COM ÉTICA, RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA

Com mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário, a Dra. Charla Silva oferece um serviço especializado e focado em resultados.

Nosso escritório surgiu com o objetivo de prestar serviços jurídicos de alta qualidade e excelência, oferecendo aos clientes uma excelente experiência de atendimento! Nosso escritório é pautado pela Dra. Charla Silva

Charla Silva

Advogada

OAB /PE - nº 36.595

Uma advogada apaixonada pelo direito, e por entregar de resultados, Sou formada desde 2013 pela pela Universidade Salgado de Oliveira, tenho duas pós graduação em direito do trabalho e direito previdenciário atualmente me dedico as duas áreas com muito respeito e ética profissional .

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