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Direito Previdenciário e Trabalhista Descomplicado

Fique por dentro dos seus direitos! No blog da Dra. Charla Silva, você encontra conteúdos exclusivos sobre aposentadoria, benefícios do INSS, direitos trabalhistas e muito mais. Tudo explicado de forma simples e direta para que você possa tomar as melhores decisões jurídicas.

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FUI DEMITIDO E AGORA? QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

Você foi demitido e não sabe o que vai receber? Fica tranquilo. Nós vamos te ajudar!
Existem 4 formas de você ser desligado da empresa, sendo:


Sem Justa Causa: Quando não há motivo para sua demissão, apenas o querer da empresa;

Rescisão Indireta: Quando a empresa descumpre suas obrigações com o funcionário, como deixar de realizar depósitos de FGTS, atrasos constantes de salário, assédio moral e sexual, falta de pagamento das horas extras, trabalho em excesso, mas lembrando que tudo isso precisa ser comprovado, certo?

Por Justa Causa: Quando o funcionário é demitido por ter cometido algum ilícito, embriaguez, insubordinação, faltas injustificadas ao trabalho, abandono de emprego, entre outras situações.

Pedido de Demissão: É quando o funcionário comunica seu desejo de não continuar mais trabalhando para a empresa.

Mas o que isso tem a ver?

A forma como é realizada sua demissão é que define o que você terá direito a receber com sua rescisão contratual.

Quando você é demitido Sem Justa Causa, você irá receber:


•Saldo de salário;
•Avos Férias + 1/3 e férias vencidas;
•Avos de 13° salário;
•Multa dos 40% sobre o saldo do FGTS;
•Guia para o saque do saldo de FGTS;
•Guia para dar entrada no Seguro-Desemprego, dependendo do tempo de trabalho;
•Aviso prévio (se indenizado);


Quando você tem rescisão contratual através de Rescisão Indireta, você irá receber:


•Saldo de salário;
•Avos Férias + 1/3 e férias vencidas;
•Avos de 13° salário;
•Multa dos 40% sobre o saldo do FGTS;
•Guia para o saque do saldo de FGTS;
•Guia para dar entrada no Seguro-Desemprego, dependendo do tempo de trabalho;
•Aviso prévio (se indenizado);

Quando você é demitido por Justa Causa, você irá receber:


•Saldo de salário;
•Férias se vencidas + 1/3;
Obs.: Quando você é demitido por justa causa, não terá direito à aviso prévio, multa dos 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego e nem o 13º salário proporcional.

Quando você Pede Demissão, você irá receber:


•Saldo de salário;
•Férias proporcionais ou vencidas (se tiver) + 1/3;
•13º proporcional;
Obs,: Quando você pede demissão, não terá direito à multa dos 40% sobre o FGTS e nem receberá seguro-desemprego, sobre o saque do saldo de FGTS, só sendo possível o saque por meio de Saque-Aniversário.

Não deixe seus direitos previdenciários ao acaso. Agende uma consulta com a Dra. Charla Silva e descubra como podemos ajudar você a garantir seu futuro com segurança.

ADVOCACIA COM ÉTICA, RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA

Com mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário, a Dra. Charla Silva oferece um serviço especializado e focado em resultados.

Nosso escritório surgiu com o objetivo de prestar serviços jurídicos de alta qualidade e excelência, oferecendo aos clientes uma excelente experiência de atendimento! Nosso escritório é pautado pela Dra. Charla Silva

Charla Silva

Advogada

OAB /PE - nº 36.595

Uma advogada apaixonada pelo direito, e por entregar de resultados, Sou formada desde 2013 pela pela Universidade Salgado de Oliveira, tenho duas pós graduação em direito do trabalho e direito previdenciário atualmente me dedico as duas áreas com muito respeito e ética profissional .

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